1. Introdução

Prezado Associado,

Nós temos a felicidade de trabalhar para uma empresa cuja reputação e credibilidade são os ativos mais importantes e inegociáveis. Uma reputação acompanhada de responsabilidade significativa. Temos por obrigação mantê-la forte, consistente e relevante. Em grande parte, nossa reputação determina como as pessoas pensam e o que sentem acerca de nossos serviços, como elas vêem nosso trabalho e como somos avaliados como Empresa e como investimento.

Uma reputação é construída sobre uma promessa – uma ligação explícita entre o público e a Empresa. Essa promessa estabelece expectativas quanto ao nosso desempenho, nossa qualidade e nossa diversidade. Nossa promessa também inclui nosso comprometimento pessoal e profissional de agir, em cada caso, com honestidade, integridade, responsabilidade e respeito.

E essa é a sua parte.

Este Código de Conduta está aqui para ajudar todos nós a seguirmos as regras que acreditamos serem primordiais tanto dentro da B2W como fora dele.

O Código aplica-se a todos os diretores e associados, não importando onde você trabalha. É importante que você leia e entenda.

Mantenha-o consigo e consulte-o com freqüência. Pergunte sobre quaisquer dúvidas que você possa ter.

Como representante da B2W você tem a reputação de nossa empresa em suas mãos. Com sua ajuda, estamos certos de que nossa Empresa continuará sendo uma destacada cidadã na comunidade em que servimos, e nossa reputação quanto à integridade perdurará.

Agradecemos-lhe por unir-se a nós nesse esforço.

A Diretoria

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2. Considerações Gerais

A ÉTICA é o ideal de conduta humana, desenvolvido em conjunto com o processo civilizacional, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto e o que deveria assumir, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando ao bem comum.

A ÉTICA de nossa sociedade e a ÉTICA empresarial são inseparáveis, algumas vezes indistinguíveis. Nossas preocupações diárias com a eficiência, competitividade e lucratividade não podem prescindir de um comportamento ético.

A ÉTICA no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer).

A adoção de princípios ÉTICOS e COMPORTAMENTAIS reflete o tipo de organização da qual fazemos parte e o tipo de pessoa que somos. Nosso respeito pelas diferenças individuais e a preocupação crescente com a responsabilidade social, onde inserimos as questões de segurança e saúde no cotidiano da nossa gestão empresarial, refletem as relações da B2W para com seus associados e para com a sociedade.

Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, torna-se imperativo que cada associado faça sua reflexão, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores da B2W.

Deve agir, em seu relacionamento com colegas de trabalho, clientes e sociedade, de acordo com o Código de Conduta, em conjunto de comportamentos, fundamentados nos princípios ÉTICOS, a serem adotados por todos os associados da B2W.

Em sua atuação o associado deve levar em consideração, ainda, a legislação aplicável, os Códigos de Ética das categorias profissionais e as normas internas da B2W. Diante de situações não previstas, deve ser acolhida sempre a alternativa que gere maior retorno ou benefício para a B2W e a sociedade.

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3. Objetivos do Código de Conduta
  • Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de todos os associados da B2W - independentemente do cargo ou função que ocupem, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e com os seus públicos de interesse: acionistas, clientes, associados, sindicatos, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço, concorrentes, sociedade, governo e comunidades onde atua.
  • Viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos, por serem justos e pertinentes.
  • Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.
  • Fortalecer a imagem da B2W e de seus associados.
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4.1 - Relacionamento interpessoal e inter-áreas

A confiança mútua e a dedicação à Empresa devem nortear as relações com nossos colegas de trabalho. Temos, perante nós mesmos e perante a Empresa, a responsabilidade de tratar-nos mutuamente com respeito e dignidade.

Relações de trabalho bem-sucedidas baseiam-se na confiança.

Na B2W, orgulhamo-nos da dedicação do nosso pessoal e da excelência dos resultados que decorrem dessa dedicação. Mas, esse elevado nível de cooperação somente pode ser atingido em um clima de confiança e respeito mútuos. As relações com nossos colegas de trabalho, sejam eles nossos pares, subordinados ou superiores hierárquicos, devem ser conduzidas como uma parceria, em que o comportamento individual é orientado pelo compromisso primordial com o sucesso da Empresa.

O relacionamento com aqueles com quem trabalhamos deve ser como o de membros de uma equipe vitoriosa. São as pessoas que trabalham em harmonia e se concentram em um conjunto de objetivos comuns que impulsionam nossa Empresa. Para que este relacionamento de equipe funcione, cada indivíduo precisa cumprir com suas responsabilidades e sentir que os demais também cumprem com as suas. Isto significa que devemos oferecer aos demais, em todos os níveis, nosso apoio para que o trabalho seja realizado. Nenhum indivíduo ou departamento deve permitir que suas prioridades prevaleçam sobre as prioridades da Empresa.

4.1.1 - Ambiente de Trabalho

A B2W espera, nas relações entre seus associados e colaboradores, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

Caberá a cada associado da B2W garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.

A B2W não admite intrusão na vida privada dos associados, dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer natureza serão repudiados.

4.1.2 - Comunicação clara e honesta

Incentive o pensamento criativo e inovador e se você for um superior hierárquico trate os subordinados com a liberdade necessária para que realizem seu trabalho. Ofereça-lhes sugestão sobre como melhorar o desempenho.

O relacionamento com os superiores deve fundamentar-se no respeito e na confiança mútua. Você e seu superior hierárquico formam uma equipe cujo objetivo é alcançar as metas traçadas pela Empresa e são igualmente responsáveis pela comunicação clara e honesta entre os dois. Tome a iniciativa sempre que puder. Seja inovador no momento de resolver problemas. Sua cooperação e criatividade são fundamentais para que o departamento e a Empresa atinjam os objetivos propostos.

A B2W mantém todas as condições para que suas equipes possam manter um alto nível de conhecimento sobre os resultados da Empresa, suas políticas, procedimentos e atualidades do site. Você deverá manter o hábito de consultar as ferramentas disponibilizadas:Intranet, Jornal Istoé LASA, painéis indicadores de desempenho, murais de avisos e e-mail corporativo.

4.2 - Relacionamento com Clientes

O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da B2W. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da B2W servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e região.

Os Clientes devem ser atendidos com cortesia e eficácia, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. O Cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.

Deverão ser consideradas como premissas básicas:

  • Não desligar, copiar ou repassar quaisquer dados confidenciais de clientes que venha a ter acesso;
  • Ouvir com atenção as dúvidas dos clientes e saná-las de acordo com os procedimentos adotados pela Empresa;
  • Tratar o cliente com empatia e entusiasmo;
  • Transmitir segurança e credibilidade ao cliente;
  • Não utilizar termos informais, diminutivos ou palavras ofensivas;
    Não finalizar o contato com o cliente sem que as dúvidas sejam esclarecidas.
4.3 – Relacionamento com o Poder Público e a Legislação

É desnecessário reafirmar que obedecemos a todas as leis que regulam as atividades da B2W. Na verdade, faz parte da política da Empresa ir além da letra da lei e acolher também o seu espírito. Portanto, a consulta ao Departamento Jurídico da Empresa deve ser um hábito, sempre que houver dúvidas envolvendo a legislação.

A B2W proíbe o pagamento de qualquer tipo de suborno/propinas, inclusive a funcionários públicos.

“Funcionários públicos” são funcionários de qualquer governo em qualquer parte do mundo, mesmo funcionários de baixa hierarquia ou funcionários de entidades públicas.

A expressão “funcionários públicos” também inclui partidos políticos e candidatos a um cargo político. É sua obrigação entender quando alguém com quem você está negociando é um funcionário público. Quando em dúvida, informe-se com o Departamento Jurídico.

Portanto, é importante que você não dê qualquer presente, proporcione qualquer tipo de diversão, ou dê qualquer outra coisa de valor a um funcionário do governo. Seja sempre direto e honesto nas transações e comunicações com funcionários públicos. Qualquer declaração, verbal ou escrita, debiberadamente falsa a funcionários públicos, e particularmente o falso testemunho, pode expor a Empresa e seus empregados a pesadas penalidades.

4.3.1 - Atividades Políticas

A B2W não fará restrições às atividades político-partidárias de seus associados. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.

É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da B2W. Os associados tampouco poderão usar uniformes da Empresa quando no exercício de atividades políticas.

É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, publicações ou qualquer outra propriedade da B2W.

O associado que participar de atividade política o faz como cidadão, e não como representante da B2W.

Do ponto de vista individual, cada associado da B2W permanece livre para fazer contribuições pessoais aos candidatos e partidos de sua preferência. A contribuição pessoal é responsabilidade de cada indivíduo. A B2W não aceita qualquer responsabilidade ou obrigação pelas contribuições pessoais dos seus associados.

4.4 – Relacionamento com a mídia

Apenas determinados cargos da B2W estão autorizados a falar em nome da Empresa, bem como fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Tal autorização será sempre expressa e por escrito.

Devemos observar a política da Empresa ao responder às perguntas da imprensa e de terceiros.

A solicitação de informações financeiras ou de negócios, por parte da mídia, da comunidade financeira ou do público, deve ser submetida à Diretoria.

É fundamental que ninguém responda pessoalmente a tais solicitações, uma vez que qualquer resposta inadequada ou inexata (inclusive uma simples contestação de alguma declaração) pode resultar em publicidade adversa ou afetar seriamente a posição legal da Empresa.

A solicitação de entrevistas com qualquer pessoa da B2W para tratar de assuntos da Empresa e a publicação de comunicados da Empresa à imprensa devem ser revistas e aprovadas previamente pela nossa Diretoria, em conjunto com a Assessoria de Imprensa que atende a B2W.

Na relação com a imprensa, os associados da B2W devem:

  • Quando concederem entrevistas, publicarem artigos ou utilizarem qualquer outra forma de manifestação pública de caráter pessoal, preservar os interesses e a imagem da B2W.
  • Não utilizar os instrumentos institucionais para se pronunciarem publicamente.
  • Não se pronunciarem sobre informações estratégicas e de caráter sigiloso.

Devem ser observadas, ainda, as normas previstas na Política de Divulgação e Uso de Informações da B2W, que constitui anexo e parte integrante deste Código de Conduta.

4.5 - Relacionamento da B2W e seus Colaboradores

A B2W entende que cada associado é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, por sua segurança no trabalho e pela segurança de seus companheiros.

A B2W oferecerá condições para que esta responsabilidade individual seja exercida, observará as normas e cuidados para a prevenção de acidentes, propiciará ambiente sadio, com adequada qualidade de vida no trabalho; e procurará apoiar o desenvolvimento profissional e pessoal de seus colaboradores.

Nenhum funcionário será admitido na Empresa sem submeter-se ao processo seletivo.

A B2W incentiva a apresentação de candidatos pelos associados de seu quadro, dentro dos pré-requisitos do cargo e da não aplicabilidade do candidato na Política de Parentesco, ou seja, são impedidos de contratação: cônjuges, companheiro(a), filhos/enteados, pai/mãe, tio/tia, avô/avó, sobrinho/sobrinha e parentes de 1o. grau do cônjuge.

A B2W ficará atento ao comportamento de seus líderes:

Os Líderes têm obrigação, dentre outras, de:

  • Oferecer seu comportamento como modelo para todos seus liderados e demais associados da Empresa;
  • Divulgar aos seus liderados o conteúdo deste Código e conscientizá-los sobre sua necessidade e uso, evitando assim que qualquer associado, prestador de serviço ou colaborador cometa uma violação por falta de informação;
  • Identificar os associados que tenham violado este Código e discutir o assunto com a Diretoria
  • Criar uma cultura que gere a observância deste código e incentivar os associados a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.
4.5.1 - As pessoas são o nosso maior recurso

O compromisso da B2W de cuidar de seus associados se manifesta através de uma variedade de programas destinados a promover e recompensar as realizações individuais e de grupos. Você é encorajado a avançar o máximo que puder e contribuir de forma significativa para o sucesso da Empresa.

De modo específico nossa política em matéria de emprego consiste em:

  • Selecionar, alocar e remunerar todos os associados da B2W com base em sua qualificação para o trabalho a ser realizado, sem discriminação de raça, religião, etnia, sexo, idade, nacionalidade, preferência sexual, participação nas forças armadas, estado civil ou incapacidade física não relacionada com os requisitos do cargo.
  • Atingir o nível de excelência, atraindo e mantendo em nossos quadros pessoas com experiências diversificadas.
    Oferecer treinamento, formação e oportunidades de promoção que permitam ao associado da B2W desenvolver-se e avançar na carreira.
  • Realizar avaliações de desempenho com o objetivo de orientar os associados de forma honesta e precisa. Incentivar comentários recíprocos e discussões, e permitir o exame das avaliações pelos níveis gerenciais mais elevados.
  • Remunerar os associados segundo seu desempenho. Reconhecer e retribuir as contribuições feitas por indivíduos e grupos, sempre que essas contribuições excedam seus deveres normais, através de programas como o “Reco-Reco” (disponível para consulta na intranet).
  • Evitar favoritismo ou aparência de favoritismo no local de trabalho, de acordo com as normas e os procedimentos adotados pela Empresa.
    Respeitar a privacidade e a dignidade de cada pessoa e obter e guardar somente as informações pessoais que forem necessárias para uma operação eficiente da Empresa ou exigidas por lei. Manter essas informações protegidas e confidenciais o máximo possível e liberá-las somente àqueles que tenham a devida necessidade de conhecê-las.
  • Ajudar a garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo, para nosso pessoal e os outros, proibindo a venda ou uso de drogas ilegais nas instalações da Empresa; proibindo a realização de negócios quando sob a influência do álcool; proibindo a posse ou uso de armas de fogo e outras armas na Empresa, inclusive em veículos ou em outras propriedades privadas que possam ser visitadas durante o trabalho, de acordo com os procedimentos da Empresa; e informar imediatamente à Administração de Gente qualquer caso de uso de drogas ou de álcool ou posse de armas.
4.5.2 - Relação no trabalho

No exercício de suas funções, os associados da B2W:

  • Buscam o melhor resultado global para a Empresa, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e colaboração com o colegas, representantes dos associados e seus públicos de interesse.
  • Exercem suas funções e autoridade, com espírito empreendedor e de superação de desafios, visando aos interesses da B2W.
  • Não usam cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
  • Não criam dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, com o objetivo de supervalorizar sua atuação profissional.
  • Exercem suas atribuições com efetividade, eliminando situações que levem a erros ou a atrasos na prestação de serviços.
  • Respeitam a propriedade intelectual.
  • Não alteram nem deturpam o teor de qualquer documento, informação ou dados.
  • Promovem ações que possibilitam melhorar a comunicação interna.
  • Enfatizam a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe.
  • Promovem o envolvimento de todos na realização dos objetivos estratégicos da B2W;
  • Agem de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com que se relacionam, respeitando as diferenças individuais.
  • Na sua vida profissional, agem sempre de forma leal com colegas ou gerentes.
  • Reconhecem os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas ou gerentes.
  • Não prejudicam a reputação de colegas ou gerentes por meio de julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio.
  • Não buscam obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal.
  • Estimulam a manifestação de idéias, quando alinhadas com os objetivos da B2W e discutidas em fóruns próprios, mesmo que representem mudança significativa no “status quo”.

Quanto às intimidades, os associados da B2W:

  • Não as toleram, como não toleram ameaças ou assédios de qualquer tipo.
  • Não se submetem a situações de assédio moral (entendido como o ato de desqualificar repetidamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do associado em função do vínculo hierárquico) e denunciam o assediador.
  • Respeitam a hierarquia, porém informam imediatamente à gerência superior qualquer comportamento irregular, desde que devidamente fundamentado.
  • Comunicam imediatamente aos seus superiores hierárquicos, para as providências cabíveis, qualquer aliciamento, ato ou omissão que julgam contrários ao interesse da B2W. Não cedem a pressões que visem à obtenção de vantagens indevidas.

Em relação a críticas, os associados da B2W:

  • Consideram as críticas construtivas, feitas às claras e através dos canais adequados, como uma demonstração de lealdade a B2W e aos colegas.

Quanto ao gerenciamento de desempenho:

  • A B2W garante aos seus associados o direito de conhecer os resultados da avaliação do seu desempenho. Para isso, adota um processo transparente de gerenciamento de desempenho, com orientação individual ao associado sobre assuntos que, direta ou indiretamente, afetem seu trabalho.

Quanto ao comprometimento das pessoas:

  • A B2W reconhece o esforço de seus associados para melhorar o resultado do trabalho, praticando o elogio como forma de valorizar os seus desempenhos.

Quanto a informações pessoais e funcionais:

  • A B2W garante que informações pessoais, inclusive médicas e sobre benefícios, são restritas ao próprio associado e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações. As solicitações, análises e repasses dessas informações somente são feitas por quem tem a legitimidade para tanto, nos exatos termos da legislação e disposições normativas, bem como para fazer prova em juízo, de acordo com orientação da área jurídica.
  • A B2W garante ao associado acesso às suas informações funcionais.
  • A B2W deve ser permanentemente atualizado sobre dados pessoas de seus associados.
5.1 – Responsabilidade com suas ações pessoais

Este Código deve ajudá-lo a orientar sua conduta. Mas o Código não pode fornecer respostas definitivas para todas as questões. Para isso temos que, na prática, confiar no bom senso de cada um em relação ao que é exigido pelas normas de conduta da Empresa, inclusive o bom senso de reconhecer o momento em que se torna necessário pedir orientação sobre a conduta a ser seguida.

São suas responsabilidades:

  • Ler e entender o Código de Conduta. Você precisa cumprir o Código tanto na forma como no conteúdo. O desconhecimento do Código não o isentará das exigências do mesmo.
  • Seguir a lei; onde quer que você esteja e em todas as circunstâncias.
  • Nunca adotar um comportamento que macule a reputação da B2W.
  • Algumas situações podem parecer ambíguas. Tome cuidado quando ouvir você mesmo ou alguém dizer “Todos fazem isso”, “Talvez só dessa vez”, “Ninguém jamais saberá” ou “No final, não fará diferença”. Essas são indicações para parar, pensar sobre a situação e procurar orientação. E mais importante, não ignore seus instintos. No final, você é responsável por seus atos.
  • Você tem várias opções para procurar orientação. Você pode discutir suas dúvidas com seu gerente, diretores ou com o Departamento de Recursos Humanos. 
5.2 - Responsabilidade com os Registros Contábeis

Os registros e relatórios da Empresa devem ser confiáveis.

O resultado das operações e a posição financeira da B2W devem ser registrados de acordo com as exigências legais e os princípios contábeis geralmente aceitos. É política da companhia, e também uma exigência legal, a manutenção de livros, registros e contas que reflitam, com detalhes precisos, as transações e a disposição dos ativos da Empresa.

A honestidade dos registros contábeis e financeiros da B2W se baseia na precisão e na integridade das informações que fundamentam os dados nos livros contábeis. Todos os associados envolvidos na criação, processamento e registro de tais informações são responsáveis por sua integridade. Cada dado financeiro ou contábil deve refletir exatamente o que está descrito na informação que o embasa. Nenhuma informação deve ser ocultada da (ou pela) Gerência ou dos auditores da Empresa, sejam eles internos ou independentes.

Nenhum pagamento, em nome da B2W, deve ser aprovado ou feito com a intenção ou conhecimento de que qualquer parte desse pagamento será usado com objetivo diferente daquele descrito pelo documento que o fundamenta.

Nenhum dado falso ou enganoso deve ser inserido nos livros ou registros da Empresa, por qualquer razão, e nenhum fundo ativo ou conta da B2W pode ser estabelecido, adquirido ou mantido com qualquer finalidade, salvo quando referido fundo, ativo ou conta estiver refletido adequadamente nos livros e registros da Empresa. Nenhum fundo ou ativo da Empresa deve ser usado com finalidades ilegais ou impróprias.

Os gerentes e demais responsáveis pela preparação das informações financeiras devem assegurar-se de que as políticas financeiras da B2W sejam seguidas. Faturamento e despesas devem ser registrados de maneira apropriada e oportuna. Os ativos e passivos devem ser adequadamente avaliados e registrados. Além disso, os responsáveis ou envolvidos com os registros da B2W ou outras comunicações com a comunidade financeira ou empresarial, deverão garantir que esses registros e comunicações sejam divulgados de maneira completa, justa, precisa, oportuna e inteligível.

Caso você tenha conhecimento de omissão, falsificação ou imprecisão nos registros contábeis e financeiros, ou nas informações que fundamentam tais registros, ou a outras comunicações, ou qualquer violação dos controles internos, é sua obrigação relatar o fato imediatamente à sua gerência ou ao Departamento de Recursos Humanos.

5.3 – Responsabilidade com o uso de Informações Privilegiadas – Insider Trading

É sua obrigação salvaguardar as informações não públicas da B2W.

Você não deve compartilhar essas informações com quem quer que seja fora da Empresa, salvo se for necessário como parte de suas responsabilidades de trabalho e desde que tomadas medidas apropriadas para impedir o mau uso das informações.

Informações não públicas são quaisquer informações que não tenham sido reveladas ou colocadas à disposição do público em geral.

Informações não públicas incluem itens tais como dados financeiros ou comerciais, planos estratégicos, novos produtos, campanhas de marketing, informações pessoais sobre associados, contratos de grande importância, planos de expansão, transações de financiamento, alterações substanciais na administração ou outros desenvolvimentos da Empresa.

A revelação de informações não públicas a outros, inclusive a família e amigos, constituem violação do Código de Conduta, e pode violar a lei.

Assim como a Empresa valoriza e protege suas próprias informações não públicas, nós respeitamos as informações não públicas de outras empresas. Se você tiver quaisquer perguntas sobre a obtenção e uso de informações não públicas, entre em contato com nosso Departamento Recursos Humanos.

Além das disposições deste código sobre informações privilegiadas e negociação com valores mobiliários de emissão da B2W, devem ser observadas as normas previstas na Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da B2W, que constitui anexo e parte integrante deste código.

5.4 – Responsabilidade na condução de negócios

Os negócios da B2W devem ser conduzidos com transparência e estrita observância à lei, sendo responsabilidade dos integrantes assegurar seus respectivos cumprimentos.

Quaisquer atos, operações, negócios ou transações em nome da B2W devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com as leis e regulamentos onde foram praticados ou destinarem-se a produzir efeitos, seja no Brasil ou no exterior. Em caso de dúvida, deverá ser solicitada opinião legal (Departamento Jurídico).

É legítima e necessária ao negócio a obtenção de informações de mercado, não se admitindo, porém, que sejam adquiridas por procedimentos ilegítimos.

A B2W respeita estritamente os direitos de propriedade intelectual. Seus associados devem observar todas as leis e normas referentes a tais direitos e, portanto, abster-se de qualquer tipo de apropriação indébita de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins. O mesmo procedimento é exigido de fornecedores e prestadores de serviços nos negócios realizados com a Empresa.

5.4.1 - Relação com Familiares

Caso um funcionário deseje realizar negócios em nome da B2W com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estrito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse funcionário deverá obter permissão, por escrito, de pelo menos dois membros da Diretoria da B2W.

Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2o. grau, inclusive os do cônjuge.

5.4.2 - Relação com Concorrentes

A competitividade dos produtos comercializados pela B2W deve ser exercida com base na concorrência leal.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito com que a B2W espera ser tratado.

É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer forma, prejudiciais aos negócios da B2W a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

5.4.3 - Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviço

Nossas relações com fornecedores e clientes são regidas por princípios éticos.

O objetivo de nossas relações com fornecedores e prestadores de serviço é assegurar fontes constantes e confiáveis de suprimentos. A honestidade frente aos fornecedores é requisito essencial para relações saudáveis e duradouras. Portanto, consideramos nossos fornecedores como parceiros e esperamos que eles obtenham bons negócios também trabalhando conosco. Damos a todos os nossos potenciais fornecedores um tratamento justo e uniforme. Nossas decisões se baseiam em critérios objetivos, tais como preço, qualidade, confiabilidade e honestidade do fornecedor.

Devem ser evitados negócios com fornecedores de reputação duvidosa.

É expressamente vedado a todos os funcionários da B2W efetuar qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, Clientes, Fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais.

5.5 – Responsabilidade com os ativos da Empresa

Os ativos da B2W destinam-se ao uso da Empresa, e não ao uso pessoal.

Os ativos da empresa incluem seu tempo de trabalho e o produto do seu trabalho, bem como os equipamentos, veículos, computadores e programas de computador, informações, marcas e nome da Empresa.

É claro que o bom senso deve prevalecer. Um ocasional telefonema pessoal de seu local de trabalho, por exemplo, é inevitável. Telefonemas pessoais substanciais, no entanto, representam abuso. A questão é reconhecer que o furto ou abuso deliberado de ativos da companhia constituem violação do Código.

  • Você não pode usar os ativos da Empresa em seu benefício pessoal nem em benefício de qualquer outro que não a Empresa.
  • Você não pode se aproveitar de qualquer oportunidade de ganho pessoal que você descubra devido a seu cargo na Empresa, nem através do uso de informações ou bens de propriedade da Empresa.
  • O abuso de ativos da Empresa pode ser considerado furto, e resultar em rescisão ou ser processado criminalmente.
  • Você precisa ter permissão de seu Gestor antes de usar qualquer ativo da Empresa – inclusive informações, produtos de trabalho ou marca – fora das suas responsabilidades para com a Empresa.
  • Antes de aceitar pagamento por palestras ou apresentações relacionadas à Empresa ou ao seu trabalho nela, obtenha sempre a aprovação da sua Diretoria.
  • Os sistemas e equipamentos de computador da Empresa destinam-se somente ao uso pela Empresa. Eles nunca devem ser usados para negócios externos, atividades ilegais, jogo ou pornografia.

Você é pessoalmente responsável não somente pela proteção das propriedades da B2W que lhe são confiadas, como também por ajudar a proteger, de modo geral, o patrimônio da B2W. Você deve estar alerta para quaisquer situações ou incidentes que possam acarretar perda, uso inadequado ou furto de bens. Ademais, é sua obrigação informar à Segurança, sobre tais situações ou incidentes, tão logo cheguem ao seu conhecimento.

Devemos utilizar com prudência os recursos de Tecnologia da Informação da B2W

Devemos utilizar os recursos de Tecnologia da Informação da B2W com responsabilidade e de modo coerente com o Código e todas as diretrizes da Empresa, incluindo as relacionadas à tecnologia da computação, proteção de dados, informações confidenciais e direitos de propriedade intelectual específicos. Os recursos de Tecnologia da Informação da B2W incluem todos os equipamentos de informática possuídos, arrendados ou alugados pela Empresa, independentemente da localização física, incluindo, mas não se limitando a computadores pessoais (PCs), dispositivos de computadores portáteis, servidores de rede, acesso à internet e Intranet e os dispositivos de acesso ao e-mail. Isso inclui, ainda, correio de voz e outros sistemas de voz, máquinas de fax e informações obtidas ou baixadas da Internet ou da Intranet da B2W, e/ou difundidas através delas.

Todos os recursos de Tecnologia da Informação da B2W são propriedade da Empresa, incluindo as informações criadas, armazenadas ou transmitidas utilizando tais recursos. A única informação não considerada propriedade da Empresa é a obtida durante o uso pessoal limitado dos recursos de Tecnologia da Informação.

Os usuários dos recursos de Tecnologia da Informação da B2W não deverão presumir nenhum direito a privacidade pessoal ou confidencialidade ao utilizar esses recursos.

A B2W se reserva o direito de monitorar o equipamento, sistemas e atividades de rede, incluindo, mas não se limitando a e-mail, correio de voz, uso da Internet e qualquer informação armazenada, em circunstâncias apropriadas e de acordo com as leis vigentes. Adicionalmente, para a manutenção de operações, segurança, negócios, requisitos legais ou regulamentares, o pessoal autorizado ou prestadores de serviço terceirizado terão acesso irrestrito às informações dos recursos de Tecnologia da Informação da B2W.

A B2W se reserva o direito de cancelar o acesso de qualquer usuário aos recursos de TI a qualquer momento, com ou sem notificação prévia.

5.5.1 - Utilização eficiente do correio eletrônico

O correio eletrônico é uma ferramenta poderosa de trabalho disponibilizada pela empresa para uso no exercício de suas funções e que, eventualmente, pode também ser utilizada com propósitos pessoais. Convém utilizar com critério.

Algumas piadas podem até ser divertidas, mas não agregam valor ao nosso dia-a-dia. Seja ético: não envie piadas de mal gosto ou grosseiras aos seus colegas de trabalho, principalmente ao sexo oposto.

Não acredite automaticamente em tudo que lê. Observe o texto, reflita e analise se vale realmente a pena repassá-la aos amigos.

Não repasse mensagens pedindo ajuda para alguém, com alguma foto comovente apenas para “fazer a sua parte”. Afinal, próximo de sua casa, há sempre alguém carente que você pode ajudar, se esta for a sua opção de vida.

Cuidado! Muito cuidado com mensagens-lista contendo dados de pessoas, endereços, telefones, número de documentos (como CPF e RG), pedindo para que seja preenchido e repassado. Estas informações podem facilmente ser utilizadas por assaltantes ou seqüestradores.

Não responda a todos os e-mails. Alguns não requerem resposta.

Quando houver necessidade de reenviar mensagem, retire os nomes e e-mails das pessoas por onde os e-mails já passaram. Existem programas rodando na internet para “pegar” tudo que tiver antes e depois de um “@”. Isso é vendido para Spamers, que muitas vezes espalham vírus.

Quando enviar uma mensagem para mais de uma pessoa, não envie com o “para” nem com o “Cc”. Envie com “Cco” (carbon copy occult), que não vai aparecer o endereço eletrônico de nenhum destinatário.

Corte aqueles quilômetros de cabeçalho dos e-mails.

Nunca, mas NUNCA mesmo, reenvie qualquer mensagem alertando sobre vírus. Se você receber esse tipo de spam, encaminhe-o ao responsável pelo Suporte Técnico de Informática para que o departamento competente primeiro verifique a procedência da informação para em seguida tomar as providências cabíveis.

Caso você tenha amigos que lotam a sua caixa postal com spens, oriente-os sobre as normas da nossa Empresa. Lembre-se que a cada dia chegam milhares de inexperientes na internet, ensiná-los um pouco de ética institucional será de grande valia para todos.

5.5.2 - Software Pirata

A Lei dos Direitos Autorais proíbe a instalação, cópia, venda ou distribuição de softwares e seus manuais, sem que exista uma licença de uso legalmente constituída, sendo o produto sem essas características identificado como PIRATA.

É terminantemente proibida pela B2W, dentro de suas instalações, a utilização de qualquer software pirata.

Qualquer demanda de software dentro da B2W deverá ser efetuada através do setor competente, devendo este software ser instalado somente por funcionários capacitados e contratados para esta atribuição.

O uso de pirataria representará a caracterização de falta grave pelo funcionário, ocasionando a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa.

Regularmente, o setor que controla o sistema de informática da B2W realizará levantamento do sistema/softwares instalados nos diversos equipamentos em uso.

Constatada a existência de software pirata em algum dos equipamentos da B2W, este será imediatamente desinstalado. Identificada a ação disciplinar, esta será aplicada de imediato.

5.6 - Responsabilidade com o Horário de Trabalho

A B2W reconhece a necessidade de um equilíbrio sadio entre o trabalho e o tempo de lazer para todos os funcionários e colaboradores. Salvo se as regulamentações nacionais estipularem uma duração inferior ao tempo de trabalho, e exceto em circunstâncias conjunturais extraordinárias, a semana normal de trabalho não pode exceder a 44,0 horas.

Igualmente, os empregados não podem estar sujeitos a horários que impliquem um tempo total de trabalho superior a 56 horas por semana (incluindo trabalho extraordinário). Exceto em circunstâncias conjunturais extraordinárias, todos os funcionários têm direito, no mínimo, a um dia de repouso por cada período de sete dias.

Toda hora extra everá ser previamente aprovada pelo superior imediato do funcionário. A realização de horas extras sem prévia autorização não será reconhecida como tal, assim como o funcionário deverá ser formalmente advertido pelo ato faltoso.

6. Conflito de Interesses

O Conflito de interesses ocorre quando um integrante influencia ou pode influenciar uma decisão da B2W que possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos.

Os empregados devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da B2W, nem causem dano à sua imagem e reputação.

As transações de negócio devem ser conduzidas de acordo com os interesses da B2W. Ninguém, que seja pessoa física, entidade comercial ou empresa (pessoa jurídica), que tenha relacionamento com algum associado da B2W poderá beneficiar-se de maneira inapropriada em razão da posição desse associado na Empresa. Além disso, nenhum associado da B2W poderá beneficiar-se de sua função na Empresa.

Deverão ser evitadas situações que possam causar conflito entre as responsabilidades de um associado e seus interesses pessoais. Contudo, ocasionalmente, o conflito de interesses poderá ocorrer e, nessas situações, a comunicação entre o associado e seu superior imediato é de extrema importância e as partes envolvidas deverão estar atentas para resolver a questão da melhor maneira possível.

É vetado a todo associado o exercício de qualquer atividade que esteja em conflito com os interesses da B2W, como identidade ou similaridade do negócio, superposição do horário de trabalho entre outras, que poderão ser definidas pelos superiores.

Esta norma proíbe a qualquer associado ou seu dependente econômico, receber presentes, pagamentos ou outros benefícios por parte de qualquer pessoa física ou jurídica com quem a B2W mantenha relações de negócio.

Estão isentos dessa norma os brindes promocionais que contenham a identificação do fornecedor. Eventualmente, refeições não freqüentes ou brindes de valor não excessivo podem estar isentos dessa norma, devendo o empregado, em caso de dúvida, aconselhar-se com seu superior.

O associado recebedor de presentes que estejam em desacordo com esta norma deve devolvê-los ao remetente com a explicação sobre a recusa. Caso a devolução não seja possível, o presente deve ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos encaminhará psrs sorteio ou doação. Nesses casos, o superior hierárquico do empregado deverá ser informado e o remetente avisado desta ação.

A presente norma é estabelecida para evitar uma conduta imprópria ou eventuais interpretações de conduta imprópria como também para certificar-se da reputação da B2W quanto à confiança, integridade e conduta ética de seus negócios. Lembrando que é proibido qualquer tipo de suborno/proprina.

Não se poderá recorrer a terceiros para burlar qualquer uma das regras anteriormente mencionadas.

Sua capacidade de discernir é uma de suas mais valiosas posses. Você deve evitar qualquer associação ou atividade que entre em conflito, ou pareça entrar em conflito, com o exercício de sua capacidade de julgamento.

Os conflitos de interesse podem surgir em diversas situações. É impossível enumerá-las todas aqui. Nem sempre é fácil distinguir entre atividades apropriadas e não apropriadas. Em caso de dúvida, não existe. Procure orientações com seu Gerente, Departamento Jurídico ou Administração de Gente, antes de tomar qualquer decisão.

Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo, algumas situações em que o associado estará diante de um conflito de interesses:

  • aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da B2W em negócios de interesse de terceiros;
  • aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na B2W;
  • adquirir ações de empresas com as quais a B2W se relaciona, sejam estas Clientes, Fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
  • utilizar recurso da B2W para atender a interesses particulares;
  • manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na B2W, com empresas Clientes, Fornecedoras, prestadoras de serviço ou concorrentes da B2W;
  • contratar familiares, ou solicitar que outro empregado, Cliente ou Fornecedor o façam, fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.
  • utilizar recursos da B2W (apostilas, transparências, informações, micros, impressoras, equipamentos, horário de trabalho, etc) para atender a interesses particulares.
  • No exercício de suas atividades profissionais, emitir comentários sobre a atuação de concorrentes ou sobre a qualidade ou desempenho de seus produtos, pois sabem que, ocorrendo situações em que seja necessária uma manifestação formal da B2W sobre este tema, ela será de iniciativa exclusiva da Diretoria.
  • aceitar convites de caráter pessoal para hospedagem, viagens ou outras atrações que possam gerar danos à imagem e/ou aos interesses da B2W;
  • deixar influenciar-se na tomada de uma decisão em conseqüência de relações pessoais com clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.
  • manter relações comerciais privadas com clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes da B2W nas quais venham a obter privilégios pessoais em razão de cargo ou função ocupados.
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7. Dúvidas e Violações

As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada funcionário. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste Código, o Líder de Área ou a Administração de Gente deverá ser consultado.

É esperado que os associados cumpram estas diretrizes em todas as circunstâncias.

O associado que violar uma conduta, prática ou política da B2W, ou que permita que um liderado o faça, estará sujeito a ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O associado que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do gestor de sua área ou da Diretoria.

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